O debate sobre a tributação de dividendos no Brasil ganhou força nos últimos anos e envolve reflexões sobre justiça fiscal, competitividade e desenvolvimento econômico. Este artigo oferece uma análise aprofundada do sistema tributário brasileiro aplicado a dividendos, destacando seu contexto histórico, funcionamento atual, críticas, propostas de mudança e impactos práticos.
Até 1995, os dividendos pagos por empresas aos seus acionistas eram tributados em 15%, assim como outros ganhos de capital. Com a promulgação da Lei nº 9.249/1995 estabeleceu isenção sobre dividendos distribuídos a partir de 1996, o Brasil adotou um modelo em que o lucro da pessoa jurídica era tributado, mas sua distribuição aos sócios ficava livre de imposto de renda.
O principal objetivo da medida foi evitar bitributação entre empresa e acionistas, além de simplificar o controle tributário e estimular investimentos na produção. Desde então, o país se tornou um dos poucos no mundo com isenção total de imposto sobre dividendos, destoando da prática adotada pela maioria das nações da OCDE.
Hoje, as empresas brasileiras pagam IRPJ (15% mais adicional) e CSLL (9%) sobre seus lucros, totalizando até 34% de alíquota combinada. Após o pagamento desses tributos, a distribuição de dividendos aos acionistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, permanece isenta.
Além dos dividendos, existe o mecanismo de Juros sobre Capital Próprio (JSCP), que permite à empresa deduzir uma despesa financeira da base de IRPJ/CSLL, com retenção de 15% na fonte. Essa modalidade funciona como distribuição de rendimento de forma diferenciada e reduz a base tributável da pessoa jurídica.
O argumento central em favor da isenção de dividendos é o princípio de evitar dupla tributação entre empresa e acionistas. Ao tributar apenas o lucro na esfera da pessoa jurídica, busca-se simplificar o sistema e reduzir incentivos à evasão fiscal.
No entanto, críticos afirmam que o modelo brasileiro é regressivo em relação à distribuição de renda, pois beneficia acionistas com maiores participações societárias, ampliando desigualdades. Enquanto isso, a carga tributária incidente sobre consumo e renda do trabalho permanece elevada.
Na esteira da reforma tributária, diversos projetos propõem reinstituir a cobrança de imposto sobre dividendos. O mais relevante é o Projeto de Lei nº 307/2021, que prevê alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos, com exceção de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Outras propostas sugerem alíquotas de até 15% ou 20%, aplicadas na fonte, buscando ampliar progressividade e justiça fiscal. Além disso, debate-se a unificação das alíquotas de renda fixa em 15%, atualmente variando entre 15% e 22,5%.
Estudos da Receita Federal e da Câmara dos Deputados indicam que a reinstituição de imposto sobre dividendos poderia gerar receita adicional significativa para a União, auxiliando no financiamento de políticas públicas e na redução do déficit fiscal.
Ao mesmo tempo, a dedução de JSCP e a isenção de dividendos atuais diminuem sobremaneira a arrecadação. A seguir, um exemplo ilustrativo com estimativas de arrecadação anual em diferentes cenários:
A integração efetiva de dividendos, rendimento e tributação enfrenta desafios técnicos e políticos. É fundamental evitar bitributação, não desestimular investimentos produtivos e garantir a harmonização das regras em todos os níveis de governo.
Estados e municípios receiam perda de arrecadação e autonomia, enquanto empresas e investidores aguardam prazos de adaptação a novos sistemas de informação, como SIGA Brasil e SIAFI. A transição exigirá planejamento e diálogo entre poderes Executivo, Legislativo e agentes econômicos.
O debate sobre a tributação de dividendos no Brasil reflete um equilíbrio delicado entre a necessidade de arrecadação, a justiça fiscal e a atração de investimentos. Reformar esse sistema requer transparência, dados confiáveis e amplo consenso político. Somente assim será possível criar um modelo que una eficiência, equidade e desenvolvimento sustentável.
Entender as propostas e seus impactos permite que empresários, investidores e cidadãos participem ativamente do processo de construção de um sistema tributário mais justo e moderno.
Referências